quarta-feira, 4 de novembro de 2015

EDITAL GESTÃO COMPARTILHADA CENTRO DE REFERÊNCIA DA DANÇA DA CIDADE DE SÃO PAULO




PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital nº 06/2015/SMC-NFC


A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna 
público que no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2015 receberá, no 
Núcleo de Fomentos Culturais – Fomento à Dança, situado nesta Capital, à Avenida São 
João, 473, 8o andar, das 10:00 às 18:00 horas, inscrições de propostas dos interessados 
em formalizar parceria objetivando a Gestão Compartilhada do Centro de Referência da 
Dança da Cidade de São Paulo, localizado nos Baixos do Viaduto do Chá S/N, Galeria 
Formosa ­ Centro ­ São Paulo.  

1­ OBJETO
1.1­ O presente Edital tem por finalidade: 
1.1.1­ Promover a seleção de 1 (um) projeto para desenvolver, em parceria com a 
Secretaria Municipal de Cultura, a gestão compartilhada do Centro de 
Referência da Dança da Cidade de São Paulo.
1.1.2­ Difundir a Dança enquanto bem cultural. 
1.1.3­ Fortalecer e valorizar ações que tenham o compromisso de promover a 
diversidade cultural.
1.1.4­ Garantir melhor acesso da população às atividades de formação, difusão e 
programação promovendo a interação  e o diálogo de diferentes estéticas de 
produção artística.
1.2­ O valor a ser concedido para o projeto é de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
2­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1­ O total  de recursos  disponíveis para este Edital deverá onerar a dotação 
orçamentária nº 25.10.13.392.3001.4312.3.3.90.39.00.
2.2 ­ Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas, da seguinte 
forma:
a) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) logo  após a assinatura do Termo de 
Parceria;
b) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) após 06 (seis) meses de vigência da 
parceria, mediante aprovação de relatório de atividades referentes ao primeiro 
período, descrito no plano de trabalho apresentado.
c) até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) após os 06  (seis) meses seguintes, 
mediante aprovação de relatório de atividades referentes ao segundo período, descrito no 
plano de trabalho apresentado.
3­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1­ Os projetos inscritos deverão ter como proponente responsável Pessoa Jurídica sem 
fins lucrativos, com sede no município de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos. 
3.2­ Não poderá se inscrever  nem concorrer ao Edital nenhum órgão ou projeto da 
Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal. 
3.3­ Uma mesma proponente não poderá inscrever mais de 01 (um) projeto objeto deste 
Edital.
3.3.1­ Inscrito mais de um projeto por uma mesma proponente, apenas o primeiro na 
ordem de inscrição será considerado, indeferidas as inscrições dos demais. 
3.4­ Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que atendam a 
todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar ou formalizar 
ajustes de qualquer natureza com a Administração Pública poderão concorrer ao Edital.
3.5­ Não será celebrada a parceria:
I­ com quem estiver em mora, inclusive  com relação à prestação de contas, 
inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade 
com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública 
Municipal Indireta;
II­  com quem estiver inscrito  no Cadastro Informativo  Municipal ­  CADIN 
MUNICIPAL;
III­ com entidade que tenha como dirigente:
a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e 
do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
b) cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do 
Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo;
c) servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem 
como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.
IV­  com entidade cujos diretores incidam  nas hipóteses de inelegibilidade, 
conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.
V­ com proponente cujos projetos tenham  qualquer vínculo profissional ou 
empresarial com membros da Comissão Julgadora ou cujos dirigentes sejam 
parentes consangüíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros 
da Comissão Julgadora.
3.5.1 ­ Os integrantes do projeto não poderão ser servidores públicos do Município de 
São Paulo.
4­ INSCRIÇÕES
4.1­ As inscrições só poderão ser feitas de acordo com as características descritas nos 
demais subitens deste item 4 do Edital.
4.2­ No ato da inscrição, que deverá ser presencial, com entrega física do projeto em 04 
(quatro)  vias,  a  proponente  deverá  apresentar  projeto  contendo,  as  seguintes 
informações: 
I­ Ficha de Dados cadastrais contendo:
a)Data e local da inscrição;
b)Nome do projeto;
c)Nome da Pessoa Jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone;
d) Nome, RG e CPF do responsável legal pela pessoa jurídica;
II­  Descrição detalhada das atividades a serem realizadas, conforme indicação  do 
Termo de Referência (Anexo I deste edital);
III­ Plano de trabalho, explicitando seu desenvolvimento e duração, obrigatoriamente 
com prazo de duração de 18 (dezoito) meses e contendo a descrição das 03 (três) 
etapas de trabalho, com duração de 06 (seis) meses cada;
IV­ Orçamento detalhado, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I deste edital);
V­ Ficha técnica  do projeto, relacionando  os nomes e funções  dos profissionais 
envolvidos na gestão do espaço, bem como dos demais profissionais já confirmados 
para desenvolverem atividades indicadas pelo projeto;
VI­ Informações  complementares  que o proponente julgar  necessárias para a 
elucidação do projeto.
VII­ Currículo completo da proponente; 
VIII­  Currículo dos integrantes envolvidos na equipe de gestão do espaço;
IX­  Currículo dos demais profissionais convidados que participarão das ações 
propostas, e que já estejam confirmados.
4.2.1­ As informações descritas neste item não seguem uma formatação padrão para a 
elaboração do projeto, ficando, portanto, a critério do proponente organizá­las seguindo 
a ordem que julgar mais conveniente para a apresentação de sua proposta.
4.2.2­ A proponente poderá contar com outros apoiadores para o projeto, devendo 
indicar a forma de apoio já na proposta, se houver, podendo ainda, no momento da 
inscrição, serem apresentadas cartas de intenção de apoio. 
4.2.3­ Se a proponente vier a obter outros apoiadores durante a execução do projeto, 
deverá informar a forma de apoio à Secretaria Municipal de Cultura.
4.2.4­ A Secretaria Municipal de Cultura avaliará a pertinência dos outros apoiadores e 
da forma de apoio, podendo, justificadamente e a seu critério, vetá­los. 
4.3­ Ainda que inscritos  e selecionados, não serão formalizados  ajustes relativos a 
projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São 
Paulo, inscritos no CADIN ­ Municipal ou que não atendam aos demais requisitos exigidos 
pela legislação para a formalização do ajuste.
4.4­ A inscrição será feita através de requerimento assinado pelo responsável da pessoa 
jurídica, conforme modelo do Anexo II do presente Edital.
4.5­ Uma das 04 (quatro) vias do projeto deverá ser entregue à Secretaria Municipal de 
Cultura acompanhada das seguintes informações e documentos:
 I­ Declaração da proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras 
desse Edital, e se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo 
cumprimento do respectivo plano de trabalho (Anexo III);
II­ Declaração da proponente de que não tem como dirigente membros dos Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de 
qualquer esfera de governo; cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de 
membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem servidor público 
vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos 
cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes (Anexo IV)
III­ Declaração da proponente, firmada por todos os membros da diretoria, de que não 
incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei 
Orgânica do Município de São Paulo (Anexo V)
IV­ Declaração de todos os integrantes da ficha técnica de que conhecem e aceitam 
incondicionalmente as regras desse Edital, de que se responsabilizam por todas as 
informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e 
de que não são funcionários públicos municipais (Anexo VI);
4.6­ Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis  ou 
rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
4.7­ Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive 
quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 4.2 e 4.5 e aqueles 
cujos  orçamentos ultrapassem o valor  máximo permitido, terão  suas  inscrições 
indeferidas.
4.7.1­ O valor máximo de orçamento permitido é referente ao aporte da Prefeitura 
Municipal de São Paulo, que não poderá ser superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais). A proposta poderá ter um orçamento superior, indicadas as fontes de recurso 
para arcar com as rubricas do valor excedente. 
4.9­ Do despacho que indeferir  a inscrição  caberá um único recurso ao Secretário 
Municipal de Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário 
Oficial da Cidade. 
4.10­ A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita 
todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.
4.11­ As condições de inscrição  e habilitação no edital deverão ser mantidas pelas 
proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.
5­ SELEÇÃO
5.1­ A Comissão de Seleção será composta de 03 (três) membros, nomeados pelo 
Secretário Municipal de Cultura levando em conta os seguintes aspectos: conhecimento 
de gestão pública e experiência em dança. 
5.2­ O julgamento dos projetos e a seleção da melhor proposta serão decididos pela 
Comissão de Seleção, que terá como critérios para avaliação dos projetos:
I­ os objetivos estabelecidos neste Edital – 0 a 5 pontos;
II­ plano de trabalho continuado prevendo o desenvolvimento do projeto no período de 
18 (dezoito) meses – 0 a 10 pontos;
III­ clareza na qualidade artística e na gestão cultural da proposta apresentada – 0 a 
10 pontos;
IV­ interesse  cultural considerando propostas que dialoguem com a cidade e os 
diversos fazeres em dança – 0 a 10 pontos;
V­ compatibilidade e qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas 
no plano de trabalho, bem como do orçamento com as ações propostas – 0 a 10 
pontos;
VI­ histórico da proponente que comprove reconhecida atuação na área – 0 a 5 
pontos;
5.2.1­ As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e 
receberão nota de 0 a 50 pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior 
para a menor nota.
5.3­ Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso,  devidamente 
fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis Lei 8.666/93 úteis contar da publicação 
no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão.
5.3.1­ Analisado o recurso, a Comissão de Seleção poderá optar por rever sua decisão 
ou mantê­la. Mantida a decisão, deverá o recurso  ser decidido pelo Secretário 
Municipal de Cultura, que irá então, no mesmo ato, homologar o resultado.
5.4­ Decididos os eventuais recursos ou, não os havendo, a Secretaria Municipal de 
Cultura notificará a proponente vencedora mediante correspondência eletrônica para, no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação de aceite, acompanhada da 
documentação necessária para formalização do ajuste, conforme segue: 
I­ cópia da inscrição no CNPJ, Cadastro de Contribuinte Mobiliário­CCM, Contrato ou 
Estatuto Social atualizado e devidamente registrado; 
II­ CPF e RG do(s) representante(s) legais da proponente, acompanhado da ata de 
eleição e nomeação ou do instrumento de procuração, se o caso.
II­ Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo (Tributos 
Mobiliários);
III­ Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e a Dívida Ativa 
da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de 
terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014;
IV­ Certificado de Regularidade do FGTS. 
V­ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST;
VI­ Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal.
5.4.1­ Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização 
do ajuste como para pagamento das parcelas. No caso de não constar do próprio 
documento ou de lei própria, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses 
a partir da data de emissão.
5.5­ A ausência de manifestação e/ou a não entrega da documentação mencionada no 
item 5.4 será tomada como desistência de participação no Edital.
5.6­ Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura avaliará o interesse na 
execução do projeto da proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória 
e, se o caso e a seu exclusivo critério, a convocará para manifestação e apresentação da 
documentação, conforme item 5.5.
5.7­ O Secretário Municipal de Cultura homologará e publicará no Diário Oficial da Cidade 
o resultado final da seleção, observado o item 5.3.1.
6­ DO TERMO DE PARCERIA
6.1­ Após a publicação da homologação prevista no item 5.8, a Secretaria Municipal de 
Cultura convocará a selecionada a assinar o Termo de Parceria, conforme minuta 
integrante deste edital (Anexo VII).
6.1.1­ Ainda que inscrito e selecionado, não será formalizada a parceria relativa a 
projeto cuja proponente não atenda aos requisitos exigidos pela legislação aplicável, 
incluindo o Decreto nº 52.830, de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de 
Entidades Parceiras do Terceiro Setor­CENTS.
6.2­  Para estabelecimento das datas do cronograma de execução, após a liberação da 1ª 
(primeira) parcela, o representante legal da proponente será convocado a comparecer à 
Secretaria Municipal de Cultura para formalizar um termo de fixação das datas de início e 
fim das etapas do projeto.
6.3­ Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e disponibilidade de recursos 
financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo para continuidade da execução 
da proposta, de acordo com suas características essenciais.
6.3.1­ A prorrogação deverá ser objeto de aditamento próprio e apenas se efetivará 
mediante concordância da selecionada, observado de qualquer forma o limite de 60 
(sessenta) meses.
6.4­ A proponente deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para 
movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando­a e 
autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
6.4.1­ Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, considerando­se o 
prazo de utilização imediata  de 01 (um) mês, deverão ser aplicados no mercado 
financeiro,  em operações lastreadas  em títulos  públicos federais,  estaduais ou 
municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia – SELIC e/ou 
Caderneta de Poupança. (Anexo VII – Planilha 2).
6.4.2­ Os recursos provenientes de aplicações financeiras deverão ser utilizados no 
desenvolvimento do projeto, desde que a proponente indique a despesa e justifique a 
necessidade, o que deverá ser realizado através dos relatórios de execução financeira.
6.4.3­ Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, os saldos 
financeiros  remanescentes,  inclusive  os provenientes das receitas  obtidas em 
aplicações financeiras,  deverão ser restituídos  ao erário, depositados no Fundo 
Especial de Promoção de Atividades Culturais­FEPAC, no prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias contados da data correspondente.
6.5­ Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá 
conter as logomarcas  da Secretaria Municipal de Cultura, seguindo o padrão de 
comunicação visual da Secretaria, conforme orientações do Núcleo de Fomentos 
Culturais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total recebido. 
6.6­ As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de 
direitos  autorais  e/ou  patrimoniais  anteriores,  contemporâneas  ou  posteriores  à 
formalização do Termo de Parceria cabem exclusivamente à proponente.
6.7­  A Secretaria Municipal de  Cultura não  se  responsabilizará  solidaria  ou 
subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de 
natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins 
de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo. 
6.8­ Quando da extinção do ajuste, será obrigatória a destinação ao Patrimônio da 
Secretaria Municipal de Cultura dos bens, equipamentos ou materiais permanentes 
adquiridos com os recursos transferidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo para a 
execução do projeto.
7­ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1­ A proponente terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios 
mensais, acompanhados de documentos, borderôs, material de divulgação e de 
imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura.
7.1.1­ As alterações que se refiram  ao objeto, orçamento, atividades a serem 
realizadas  e pessoas envolvidas na ficha  técnica  deverão ser imediatamente 
informadas e devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura. A Secretaria 
Municipal de Cultura deverá manifestar­se, concluindo que a alteração proposta não 
descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que selecionado.
7.1.2­ Caso a Secretaria Municipal de Cultura se manifeste contrariamente à 
alteração, a proponente será intimada  a reconduzir  o projeto às características 
originais, sob pena de rescisão do ajuste, sem prejuízo dos demais consectários 
legais aplicáveis.
7.3­ A proponente (pessoa jurídica) do projeto deverá apresentar prestações de contas 
parcial, no prazo de 30 (trinta) dias ao término de cada uma das etapas do Plano de 
Trabalho, e final, em até 60 (sessenta) dias após o término do projeto, comprovando a 
utilização dos recursos conforme o orçamento aprovado. 
7.3.1­ A prestação de contas financeira  deverá ocorrer através dos seguintes 
documentos: 
I­ planilha prevista no Anexo VII deste Edital, regularmente preenchida;
II­ extrato bancário da conta corrente própria e única utilizada para movimentação dos 
recursos da parceria;
III­ documentos originais fiscais ou equivalentes (ou cópias acompanhadas do original 
para certificação pelos funcionários responsáveis)
7.3.2­ Será dispensada, na prestação de contas final, a apresentação dos documentos 
já apresentados por ocasião das prestações de contas parciais.
7.3.3­ A prestação de contas deverá indicar os recursos recebidos da Prefeitura do 
Município de São Paulo, bem como informar a existência e o modo de utilização de 
recursos recebidos de outros apoiadores, quando houver.
7.3.4­ A prestação de contas será analisada pelo setor técnico  competente e 
submetida à aprovação do Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.
7.4­ Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas relacionadas à parceria que 
tenham sido realizadas antes da assinatura do termo, exceto em caráter excepcional, 
desde que previstas no orçamento apresentado e aprovado e somente aquelas realizadas 
a partir da data de sua apresentação.
7.5­ Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da 
parceria até a data prevista para a apresentação da prestação de contas.
7.6­ As prestações de contas parciais e final serão analisadas sob dois aspectos:
I­ realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos e produto cultural, 
conforme proposta apresentada;
II­ correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento apresentado.
7.7­ A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará a proponente a devolver 
o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em 
até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
7.7.1­ Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do 
projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando­se a proponente a 
devolver proporcionalmente as importâncias  recebidas,  acrescidas da respectiva 
atualização monetária desde a data do recebimento.
7.7.2­ Se o objeto da parceria for a realização de projeto que, quando não cumprido 
na sua totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado 
total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no 
item 7.7. 
7.7.3­ Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas relativas ao objeto do 
edital, porém ocorra glosa de despesas realizadas, por não estarem previstas no 
orçamento, por serem maiores que o valor aprovado, por desatenderem normas 
estabelecidas para a prestação de contas ou porque o documento apresentado não 
obedece às normas gerais de contabilidade, a proponente será notificada a recolher 
ao FEPAC os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do 
recebimento, em até 30 (trinta) dias.
8­ DAS PENALIDADES
8.1­ A proponente que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto 
selecionado em desacordo com o estabelecido no item 7.1.1 estará sujeita ao imediato 
bloqueio da liberação  da próxima parcela e, se o projeto não for  reconduzido  às 
características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do 
ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a 
contar da data do recebimento.
8.2­ A proponente que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores 
públicos municipais, terá o seu projeto desclassificado a qualquer momento e o integrante 
estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
8.3­ A proponente que descumprir as obrigações que lhe são cometidas pelo Edital, pelo 
Termo de Parceria ou pela legislação aplicável estará sujeita à:
a) Advertência, limitada a 03 (três), para faltas que não prejudiquem o adequado 
desenvolvimento das ações propostas;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parceria, de acordo com a 
gravidade da falta, para faltas que prejudiquem o adequado desenvolvimento das 
ações propostas;
c) Rescisão do ajuste, com a conseqüente devolução dos valores recebidos, 
corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal 
nº 47.096/2006.
8.4­ Aplicam­se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 
44.279/2003 e alterações, em especial de seus artigos 54 a 57, e da Lei Federal nº 
8.666/1993, em especial de seu artigo 87.
8.5­ As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, 
quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
8.6­ A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que 
quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente 
comunicados.
9­ DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1­ A Lei Federal nº 8.666/1993 se aplicará ao presente subsidiariamente e no que 
couber.
9.2­ Cópia deste edital e seus anexos ou maiores informações poderão ser adquiridas no 
Núcleo de Fomentos Culturais – Fomento à Dança, na Av. São João, 473 – 8º andar, no 
horário das 10h às 12h e das 14h às 17h, até o último dia útil que anteceder a data de 
encerramento das inscrições.
Anexos:
I­ Termo de Referência 
II­ Requerimento de inscrição;
III­ Declaração prevista no artigo 4º, §1º, do Decreto Municipal nº 51300/2010;
IV­ Declaração, conforme Decreto Municipal nº 53177/2012, de que os membros da 
diretoria da proponente não incidem nas hipóteses de inelegibilidade;
V­ Declaração de todos os integrantes da ficha técnica do projeto de que conhecem e 
aceitam incondicionalmente as regras desse Edital, de que se responsabilizam por todas 
as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e 
de que não são funcionários públicos municipais;
VI­ Modelo de planilha de prestação de contas;
VII­ Minuta do Termo de Parceria;
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura
São Paulo, 03 de novembro de 2015
Nabil Bonduki
Secretário Municipal de Cultura


Anexo II
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
Referência: "Secretaria Municipal de Cultura".
Edital n.º ______________________
Proponente:____________________________________________________
CNPJ nº________________________ CCM nº_______________________________
Endereço:___________________________________________CEP: _____________
Telefone: _______________________ e­mail: _______________________________
Representante Legal: _______________________________________________________
RG N.º __________________________ CPF N.º ________________________________
Projeto:_______________________________________________________________
Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência desse Edital.
Enviam, anexos, "Projeto”  e documentação exigidos neste Edital, de cujos termos 
declaram estar ciente e de acordo, responsabilizando­se  ainda pelas informações 
contidas no plano de trabalho e pela sua execução.
Atenciosamente,
_______________________________________________________________
Nome e assinatura do proponente (representante da pessoa jurídica)


ANEXO III
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
São Paulo,    de                         de 2015
________________________________________________(nome  pessoa  Jurídica 
proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º ______________________________, com 
sede à ________________________________________________________ (endereço 
completo,  cep,  telefone),  aqui  representado  pelo  Sr. 
__________________________________________________(representante  legal) 
portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________________ e 
CPF n.º__________________________, DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), 
incondicionalmente, as regras do Edital nº _____________, bem como responsabiliza(m)­
se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano 
de trabalho.
__________________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is) 


ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O prevista no item 4.5, II, do edital
Nome do representante da pessoa jurídica, inscrito(a)  no CPF sob o nº ........, infra­
assinado(a), representante legal da nome da pessoa jurídica, CNPJ nº .........., sediada na 
Rua ................, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 4º, § 1º do 
Decreto Municipal nº 51.300/2010 que referida entidade não tem como dirigente: a) 
membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do 
Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo; b) cônjuges, companheiros, 
ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de 
São Paulo; nem c) servidor público vinculado ou lotado  na Secretaria Municipal de 
Cultura, bem  como  seus  respectivos  cônjuges,  companheiros,  ascendentes  ou 
descendentes.
Em       de                  de 2015.
__________________________________________
Nome da entidade privada
Nome do representante
RG nº
CPF nº


ANEXO V
DECLARAÇÃO prevista no item 4.5, III, do Edital
a que se refere o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de 
seu artigo 7º.
1. Identificação do interessado:
 Nome:______________         RG:________________        CPF:___________
Cargo/Função:___________________
Entidade:____________________  CNPJ:_________________
Telefone:_________________ e­mail:_________________
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, 
de 04 de junho  de 2012, que estabelece condições impeditivas  de celebração ou 
prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos 
congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à 
Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:
(    ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido 
artigo.
(    ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) 
no(s) inciso(s)  ___________ do referido  artigo e, por essa razão,  apresento os 
documentos, certidões e informações  complementares que entendo necessários à 
verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 
7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), 
que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
___/____/_____
__________________________
Assinatura do interessado
RG:
CPF:


ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE TODOS OS DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TÉCNICA
  Nós abaixo identificados,  envolvidos na ficha  técnica  do projeto apresentado pelo 
_________(nome do Proponente Jurídico)________ CONCORDAMOS em participar do 
mesmo e DECLARAMOS, sob as penas da lei, que conhecemos e aceitamos todos os 
termos do Edital nº ___________ e que não somos funcionários públicos municipais.
São Paulo,  _________/________/_2015
________________________________    _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)
________________________________    _____________________    __________________
(nome civil e n.º do RG)                                         (nome artístico)                           (assinatura)
________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)
________________________________    _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)
________________________________   _____________________    ___________________
(nome civil e n.º do RG)                                          (nome artístico)                           (assinatura)


ANEXO VII
MODELO DE PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS –  poderá ser formatada no Excel (APÓS 
A EXECUÇÃO DO PROJETO – CASO SEJA SELECIONADO)
Tabela 1 – Descrição das despesas ­ lançar uma a uma as despesas de cada rubrica (ex: todas as 
despesas com figurino, cenário, RH) em ordem cronológica por item de despesa.
Data da despesa (colocar  em ordem cronológica)

Natureza da Despesa(é a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que  se encaixa)

Descrição da despesa(detalhar  os dados  da despesa  – assim  como do  favorecido)

Documento comprobatório(indicar  se  é recibo,  nota fiscal,  cupom fiscal)

Numeração(localização do documento, também  em ordem cronológica)

Valor gasto

Tabela 2 
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Data 

Natureza  da Despesa

Estabelecimento

Documento 

Comprobatório


Valor

Total


Tabela 3 
Comparativo com o orçamento e eventuais saldos

Rubricas orçamentárias

Valor previsto 

Valor  efetivamente utilizado

Saldo 
                                                                                         
Saldo total:

Os representantes declaram, sob as penas da lei, que os recursos públicos foram utilizados de 
acordo com o plano de trabalho e orçamento aprovados e eventualmente readequados e que as 
informações e demonstrativos apresentados refletem a verdadeira utilização dos recursos.
____________________________                _______________________________
representante legal – pessoa jurídica              representante do núcleo artístico



ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
Termo de Parceria nº ____
PROCESSO Nº ________
TERMO DE PARCERIA FORMALIZADO ENTRE A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E 
________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 
8.204/1975, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.300/2010 
E  DEMAIS  DISPOSIÇÕES  LEGAIS  E 
REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio  da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Av. São João nº 473 – Centro, São Paulo­SP, de agora em 
diante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, sr. _________, 
e ____________, aqui denominada simplesmente PARCEIRA, estabelecida nesta Capital, à 
_______________, inscrita  no CNPJ sob o nº __________, neste ato representada  por 
__________, à vista do constante no processo administrativo ___________, têm entre si ajustada 
a presente parceria, que se regerá pela legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas abaixo, 
que mutuamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1­ A presente parceria tem por objeto estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante a 
comunhão de esforços e recursos, para a realização do projeto “__________”, conforme proposta 
de fls.________, que integra o presente independente de transcrição.
1.1.1 O projeto poderá sofrer alterações em seu plano de trabalho e/ou orçamento, com as 
devidas justificativas  por parte da PARCEIRA, condicionada à aceitabilidade por parte da 
SECRETARIA, devendo a unidade responsável pelo acompanhamento manifestar­se a respeito.
1.2­ O prazo de vigência da parceria será do dia _______ ao dia _________ (incluindo o período 
de prestação de contas – 60 dias após a finalização do projeto), mas apenas após final aprovação 
da prestação de contas estará a PARCEIRA desobrigada das clausulas do presente termo.
1.2.1 O prazo de execução e vigência poderá ser prorrogado, por interesse da SECRETARIA e 
mediante aceite da PARCEIRA, devendo a unidade responsável  pelo acompanhamento 
manifestar­se a respeito de eventual possibilidade de prorrogação.
1.3.1 O período de realização do projeto será aquele definido no Termo de Fixação de Datas, 
sendo este também o período da autorização de uso do espaço, conforme cláusula sexta do 
presente. Este prazo poderá ser eventualmente prorrogado, se houver interesse das partes, 
hipótese em que a autorização de uso deverá ser renovada  por novo período certo e 
determinado.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 À PARCEIRA caberá:
2.1.1 atender às solicitações da fiscalização das unidades responsáveis pelo acompanhamento 
do projeto, desde que tais não descaracterizem a natureza deste;
2.1.2 manter as mesmas condições de sua regularidade jurídica e fiscal durante o período de 
vigência do ajuste, inclusive para efeitos de recebimento do aporte financeiro;
2.1.3 elaborar as etapas e ações necessárias para realização do projeto conforme proposta 
apresentada, em especial:
I­ Planejamento financeiro e logístico de produção;
II­ Organização e execução do plano de ações proposto no projeto;
III­ Promoção de atividades de pesquisa, formação, programação e difusão em dança;
IV­ Divulgação de todas as atividades de modo público e transparente, garantindo o acesso a 
todos os interessados.
V­ Recebimento e orientação do público interessado  para as atividades que serão 
desenvolvidas;
VI­ Garantia de fluxo diário de trabalho entre os profissionais envolvidos no projeto;
VII­ Garantia da limpeza e conservação do local para bom funcionamento das atividades;
VIII­ Produção de relatórios mensais para a SECRETARIA, contendo informações detalhadas 
sobre as atividades realizadas.
IX­ Realização relatórios financeiros;
X­ Realização do pagamento dos prestadores de serviço;
XI­ Disparo de e­flyers em mailing especializado;
XII­ Ao final do projeto, apresentação de relatório final, fechamento contábil, dentre outros, sem 
prejuízo do quanto disposto em outras cláusulas deste termo;
2.1.4 realizar as contratações necessárias dos profissionais envolvidos, respondendo por todos 
os aspectos jurídicos  que estas implicarem,  tais  como, mas não limitadas  a: aspectos 
trabalhistas, tributários, perante órgãos de classe e sociedades arrecadadoras, inclusive  de 
direitos autorais e outros;
2.1.5 arcar com todos os custos e obrigações necessárias para plena e efetiva realização do 
projeto, respeitadas as normas aplicáveis;
2.1.6 produção executiva, realização e gestão administrativo­financeira do projeto;
2.1.7 estabelecer contato com o Núcleo de Fomentos Culturais da SECRETARIA para as 
adequadas divulgações das atividades a serem realizadas no espaço;
2.1.8 inserção dos logos da SECRETARIA, sob a chancela de Apresentação, na forma acordada 
com o Núcleo de Fomentos Culturais, em todo o material gráfico e eletrônico produzido, sendo a 
PARCEIRA identificada como parceira.
2.1.9 submeter à aprovação prévia da SECRETARIA os materiais citados e resultados do 
projeto; 
2.1.10 prestar contas dos recursos recebidos pela SECRETARIA e comprometer­se à aplicação 
e utilização do apoio financeiro concedido, demonstrando­a na forma definida em Edital e neste 
Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 À SECRETARIA caberá:
3.1.1 Conceder aporte financeiro no valor máximo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser 
liberado  em 03 (três) parcelas iguais,  sendo a primeira após a assinatura do ajuste e as 
subsequentes a cada 06 (seis) meses da execução, após comprovação de cumprimento a 
contento da etapa correspondente no plano de trabalho;
3.1.2 Divulgação do projeto em seus principais meios de comunicação;
3.1.3 Acompanhamento do projeto durante seu desenvolvimento e análise da prestação de 
contas.
CLÁUSULA QUARTA
4.1­ As despesas relativas à presente parceria estão garantidas pela nota de empenho nº 
_________, onerando a dotação orçamentária nº ____________.
4.2­ A movimentação dos recursos financeiros transferidos pela Prefeitura do Município de São 
Paulo deverá ser feita mediante conta bancária específica para a parceria, ainda que haja mais de 
um ajuste celebrado com a mesma pessoa jurídica.
4.3­ Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, considerando­se o prazo de 
utilização imediata de 01 (um) mês, deverão ser aplicados no mercado financeiro, em operações 
lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de 
Liquidação e Custódia – SELIC e/ou Caderneta de Poupança, devendo os rendimentos 
eventualmente auferidos serem revertidos exclusivamente na realização do objeto do ajuste, com 
indicação de sua utilização.
4.4­ As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar o 
princípio da moralidade, bem como deverá a PARCEIRA certificar­se e responsabilizar­se pela 
regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
CLÁUSULA QUINTA
5.1­ Toda e qualquer despesa não apontada expressamente no orçamento apresentado ou neste 
termo, bem como eventuais taxas, impostos, encargos de qualquer natureza e obrigações junto às 
sociedades arrecadadoras de direitos autorais e órgãos de classe correrão por conta da 
PARCEIRA.
CLÁUSULA SEXTA
6.1­ Fica autorizado o uso, a título  precário e gratuito e com dispensa do pagamento do 
correspondente preço público, do espaço situado na Galeria Formosa, baixo do Viaduto do Chá, 
s/nº, CEP 01037­000, pelo período de _________, para o fim exclusivo de utilização correlata ao 
objeto da presente parceria, em atenção às atividades e obrigações constantes do projeto e da 
clausula segunda do presente.  
6.2­ Pelo período da autorização de uso, compromete­se a PARCEIRA em:
I­ Observar, durante a vigência do presente, as recomendações e instruções da SECRETARIA 
objetivando o adequado uso do espaço, emanadas através do Núcleo de Fomentos 
Culturais/Linguagens, da Supervisão de Infraestrutura e/ou dos responsáveis pela vigilância e 
segurança patrimonial do espaço.
II­ Não utilizar, em qualquer hipótese, o espaço para finalidade diversa da proposta, nos estritos 
termos do projeto aprovado, não podendo ceder o espaço ou sua utilização, no todo ou em parte, 
a terceiros estranhos ao projeto, a não ser aos grupos e entidades contemplados para as 
finalidades previstas no Edital, conforme seu Termo de Referência (Anexo I).
III­ Zelar pelo estado de conservação do espaço e de seus acessórios, devendo restituí­lo no 
mesmo estado em que o recebeu, livre de quaisquer bens utilizados no projeto, que deverão ser 
retirados no prazo de até 03 (três) dias após sua finalização, a não ser nas hipóteses em que 
forem doados à Municipalidade para utilização semelhante. 
IV­ Zelar pela segurança e comodidade das pessoas utilizando o espaço, no que for de sua 
responsabilidade de acordo com o projeto, observando para tanto  as normas técnicas  de 
segurança e utilização, bem como a capacidade estrutural do local, conforme orientações da 
SECRETARIA.
6.3­ A PARCEIRA responderá por eventuais danos causados a terceiros e à SECRETARIA na 
execução do objeto do presente termo. Não haverá responsabilidade solidária entre os partícipes, 
cabendo àquela a observância de todas as normas técnicas e de seguranças cabíveis, de acordo 
com a natureza da atividade realizada.
6.4­ A SECRETARIA não se responsabilizará por quaisquer danos ou sinistros ocorridos na 
execução do objeto do presente termo, contanto que não tenha agido com culpa na hipótese.
6.5­ A autorização de uso do espaço na forma aqui tratada não implica na concessão de qualquer 
outro direito de uso ou fruição do mesmo, a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1­ Poderá ocorrer rescisão unilateral pela SECRETARIA se assim demandar o interesse público, 
nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, em especial em seu artigo 78, 
devidamente justificado e demonstrado no processo administrativo, especialmente:
I­ o inadimplemento de cláusulas, especificações, determinações da SECRETARIA ou prazos;
II­ a utilização de recursos em desacordo com o objeto e orçamento apresentado;
III­ a falta de apresentação de prestação de contas no prazo previsto.
IV­ de razões de interesse público, justificadas pela SECRETARIA;
V­ de utilização irregular do espaço, em especial nos casos de utilização para fins diversos do 
disposto no presente;
7.2­ Na hipótese de rescisão unilateral pela SECRETARIA, não caberá qualquer indenização ou 
pagamento a título de perdas e danos à PARCEIRA, considerando a autorização de uso do espaço 
a título precário e gratuito.
7.3­ Na hipótese de rescisão unilateral pela SECRETARIA, a PARCEIRA deverá, de qualquer 
forma,  observar o quanto disposto no presente, devendo responsabilizar­se pela retirada de 
quaisquer bens que estejam no espaço por conta da realização do projeto e pela devolução de 
eventual saldo financeiro remanescente, conforme item 7.7.
7.4­ Na hipótese de resolução unilateral ou inadimplência  por parte da PARCEIRA, além de 
eventuais perdas e danos apurados judicial  ou administrativamente, aplicam­se as regras do 
Decreto Municipal nº 51.300/2010 e alterações, em especial de seus artigos 14 e 17 a 22, podendo 
ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, na 
seguinte conformidade e de acordo com a gravidade da falta:
I­ Advertência, limitada a 03 (três), para faltas que não prejudiquem o adequado desenvolvimento 
das ações propostas;
II­ Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parceria, de acordo com a gravidade da 
falta, para faltas que prejudiquem o adequado desenvolvimento das ações propostas;
III­  Rescisão do ajuste, com a conseqüente devolução dos valores recebidos,  corrigidos 
monetariamente a contar da data do recebimento;
IV­  Suspensão temporária  de participação em licitação  e impedimento  de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.5­ As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando 
couber, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
7.6­ O presente poderá ainda ser denunciado caso ocorra situação ou motivo superveniente a qual 
não deu causa nenhum dos partícipes e que impeça o cumprimento de seus objetivos, ou ainda de 
comum acordo entre as partes, desde que haja comunicação por escrito, com antecedência 
mínima de 20 (vinte) dias, devendo em qualquer caso haver análise e manifestação por parte da 
unidade responsável pelo acompanhamento da parceria.
7.7­ Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio ou instrumento congênere, 
deverá ocorrer a prestação de contas dos recursos já recebidos, bem como os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, deverão 
ser devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, 
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
CLÁUSULA OITAVA
8.1­ A PARCEIRA terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios mensais, 
acompanhados de documentos, borderôs, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à 
Secretaria Municipal de Cultura.
8.2­ A PARCEIRA deverá apresentar prestações de contas parcial, no prazo de 30 (trinta) dias a 
cada 06 (seis) meses de execução do projeto, de acordo com as etapas do Plano de Trabalho, e 
final em até 60 (sessenta) dias após término do projeto, comprovando a utilização dos recursos 
conforme o orçamento aprovado. 
8.2.1­ A prestação de contas financeira deverá ocorrer através dos seguintes documentos: 
I­ planilha prevista no Anexo VII do Edital, regularmente preenchida;
II­ extrato bancário da conta corrente própria e única utilizada para movimentação dos recursos 
da parceria;
III­ documentos originais fiscais ou equivalentes (ou cópias acompanhadas do original para 
certificação pelos funcionários responsáveis)
8.2.2­ A prestação de contas deverá indicar os recursos recebidos da Prefeitura do Município de 
São Paulo, bem como informar a existência e o modo de utilização de recursos recebidos de 
outros apoiadores, quando houver.
8.2.3­ A prestação de contas será analisada pelo setor técnico competente e submetida à 
aprovação do Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura.
8.3­ Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas relacionadas à parceria que tenham 
sido realizadas antes da assinatura do termo, exceto em caráter excepcional, desde que previstas 
no orçamento apresentado e aprovado e somente aquelas realizadas a partir da data de sua 
apresentação.
8.4­ Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria 
até a data prevista para a apresentação da prestação de contas.
8.5­ As prestações de contas parciais e final serão analisadas sob dois aspectos:
I­ realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos e produto cultural, conforme 
proposta apresentada;
II­ correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento apresentado.
8.6­ A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará a PARCEIRA a devolver o total 
das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias 
da publicação do despacho que as rejeitou.
8.6.1­ Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, 
poderá ser declarada a inadimplência  parcial, sujeitando­se a PARCEIRA a devolver 
proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária 
desde a data do recebimento.
8.6.2­ Se o objeto da parceria for a realização de projeto que, quando não cumprido na sua 
totalidade, desatenda o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão 
ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 7.7. 
8.6.3­ Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas relativas ao objeto do edital, porém 
ocorra glosa de despesas realizadas, por não estarem previstas no orçamento, por serem 
maiores que o valor aprovado, por desatenderem normas estabelecidas para a prestação de 
contas ou porque o documento apresentado não obedece às normas gerais de contabilidade, a 
PARCEIRA será notificada a recolher ao FEPAC os valores correspondentes, devidamente 
corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias.
8.7­ Caberá à PARCEIRA manter os documentos e planilhas relacionadas à prestação de contas, 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, para eventual conferência, podendo a SECRETARIA solicitá­los a 
qualquer momento.
8.8­ Será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente ajuste o Núcleo de 
Fomentos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura.
CLÁUSULA NONA
9.1­ Nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal 
nº 12.527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 
e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso 
público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:
9.1.1­ cópia do estatuto social atualizado da entidade;
9.1.2­ relação nominal atualizada dos dirigentes ou sócios da entidade;
9.1.3­ cópia integral  dos convênios, contratos, termos  de parceria, acordos, ajustes e 
instrumentos  congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.
9.2­ A divulgação no sítio da internet  poderá ser dispensada, por decisão da SECRETARIA, 
mediante requerimento  da PARCEIRA, quando esta não dispuser dos meios de realizar  a 
divulgação.
9.3­ As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do 
ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após 
apresentação da prestação de contas final.
9.4­ As informações a que diz respeito esta cláusula referem­se à parcela dos recursos públicos 
recebidos e sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade 
que recebeu os recursos. 
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1­ Fica eleito o Foro desta Capital, através de uma de suas Varas da Fazenda Pública, para 
todo e qualquer procedimento oriundo desta parceria que não possa ser resolvido pelas partes, 
com a renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E para constar, lavrou­se o presente em três vias de igual teor, as quais lidas e achadas conforme 
vão assinadas pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.

São Paulo, _______________
_______________
Chefe de Gabinete
______________
TESTEMUNHAS:
Nome:___________________________Nome:________________________________________
RG. nº _______________ R.G. n° ____________
Ass:                                                          Ass:




TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência dispõe sobre os procedimentos e diretrizes para  
apresentação de proposta de trabalho para a gestão compartilhada do Centro de 
Referência da Dança junto à Secretaria Municipal de Cultura  da cidade de São Paulo.
A avaliação dos projetos e a seleção da melhor proposta serão decididas pela 
Comissão de Seleção, conforme critérios elencados no item 05 deste Edital, levando 
em consideração especificidades que contemplem a gestão compartilhada do Centro 
de Referência da Dança da Cidade de São Paulo, conforme segue:
1. Oficinas, cursos e workshops
1.1 O projeto contemplado deverá oferecer no mínimo 1.200 (um  mil e 
duzentas) horas de atividades ligadas  à formação,  como oficinas, 
workshops e cursos de longa duração.
1.1.1 Compreende­se como curso de longa  duração aqueles que 
tenham tempo superior a 03 (três) meses de atividade semanal 
ininterrupta.
1.2 As atividades mencionadas no item 1.1 deverão contemplar a pluralidade 
de linguagens  e estilos de dança, garantindo à população a ampla 
diversidade de possibilidades de fruição e acesso. Para tanto, o projeto 
deverá ofertar minimamente 06 (seis) tipos de cursos regulares tendo 
como sugestão: dança clássica, danças brasileiras, dança negra, danças 
urbanas, dança contemporânea, técnicas  somáticas de dança, entre 
outros.
1.3 As atividades previstas no Plano de Trabalho poderão contemplar a oferta 
de cursos teóricos que abranjam amplo espectro de dança, ligados às 
áreas técnicas que contribuam com o processo de profissionalização dos 
interessadas nas artes da cena, bem como poderão contar com artistas 
convidados e/ou projetos de parceria com terceiros.
2. Autorização de uso do espaço para artistas/grupos/entidades
2.1 O projeto contemplado deverá acolher nas salas de ensaio do Centro de 
Referência da Dança artistas/grupos/entidades que tenham necessidade de 
espaço para ensaio ou outras atividades ligadas à dança.
2.2 A instituição conveniada deverá se comprometer a realizar no mínimo 01 
(um)  chamamento  público  semestral  para  contemplar  ao  máximo os 
artistas/grupos/entidades que manifestem interessados  na utilização do 
espaço.
2.2.1 Fechada a agenda do espaço, o chamamento público semestral 
poderá ser dispensado, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal 
de Cultura.
2.2.2 A realização do chamamento público não impede a autorização de uso 
para atividades pontuais, selecionadas sem prévio chamamento, desde que 
haja disponibilidade na pauta do espaço, concedida preferência aos 
selecionados mediante o chamamento público, nos termos  do item  2.4 
deste.
2.4 As vagas remanescentes  de uso das salas de ensaio poderão ser 
preenchidas ao longo  do período de execução do projeto, seguindo 
agendamento prévio e disponibilidade, uma vez contemplados todos  os 
inscritos no chamamento público.
3. Apresentações Cênicas
3.1 Deverá ser oferecida programação de apresentações cênicas, visando 
garantir o princípio da diversidade, detalhado no objeto deste edital, como eixo 
curatorial.
3.2 A programação de apresentações deverá ser configurada de maneira 
regular e contínua, atendidos os dias e horários de funcionamento do espaço, 
buscando ampliar o acesso e frequência do público.

3.3 As atividades programadas deverão prezar pelo uso do espaço como um 
todo, de modo que aconteçam apresentações na Sala Cênica Ivonice Satie, 
mas também nos corredores, salas cênicas, área externas e na Praça Ramos 
de Azevedo.
3.4 A programação deve ter em sua concepção ações que valorizem a relação 
do CRDSP com o entorno em que está inserido.
3.5  Deverão ser  pensadas  ações  de  programação  que  valorizem  a 
processualidade da pesquisa artística e os jovens  artistas, contemplando 
mostras de processo, encontros de artistas, ensaios abertos, dentre outras.
3.6 Deverão ser contempladas ações que deem visibilidade a projetos 
apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, como o Programa VAI e 
Fomento à Dança, incluindo projetos de outras linguagens que dialoguem com 
a dança. 
4. Outras atividades de Programação
4.1 Deverão ser oferecidas, mensalmente, outras atividades que integrem a 
programação do CRDSP, como exposições, instalações  cênicas, rodas de 
conversa, debates públicos, dentre outros. 
5. Divulgação
5.1 Todas as atividades desenvolvidas no CRDSP deverão levar  em sua 
divulgação as logomarcarcas da Secretaria Municipal de Cultura e da entidade 
que realiza a gestão compartilhada, uma vez que se tratam de atividades que 
compõem a programação oficial.
5.1.1 As atividades realizadas  sob a responsabilidade  de terceiros  no 
espaço não estão inclusas na obrigatoriedade de divulgação da SMC sob a 
chancela de Realização, podendo esta, no entanto, a seu critério exigir a 
divulgação de seu apoio institucional, na forma indicada pela Assessoria de 
Comunicação da Secretaria Municipal de Cultura.
5.1.2 A não divulgação do apoio da Secretaria Municipal de Cultura poderá 
levar ao impedimento de realização da atividade no espaço, detendo esta a 
possibilidade de vetar aspectos da programação acordada pela parceira.
5.2 Deverão ser previstas estratégias de Comunicação e divulgação que 
procurem disseminar as atividades desenvolvidas no CRDSP.
5.3 O portal eletrônico no CRDSP deverá ser continuamente atualizado pela 
parceira.
5.4 A coordenação do CRDSP deverá manter a programação de atividades 
atualizada, fechando a agenda até o quinto dia do mês antecedente para envio 
à Assessoria de Comunicação da SMC, garantindo a divulgação em canais 
oficiais como a Revista Em Cartaz e o Portal da SMC, além de inserir 
sistematicamente a programação na plataforma SPCultura.
5.5 A coordenação do CRDSP deve se comprometer a produzir material gráfico 
com a agenda mensal para distribuição em diversos pontos da cidade.
6. Manutenção 
6.1 A coordenação do CRDSP será responsável pela orientação de seu corpo 
de funcionários, bem como dos prestadores de serviço de limpeza, vigilância e 
portaria, a fim de garantir o funcionamento adequado do equipamento e uma 
boa relação com os frequentadores do espaço.
6.2 A SMC é responsável pelos contratos de limpeza, vigilância e portaria dos 
equipamentos, e se responsabiliza ainda pelas contas de água, luz, telefone e 
internet. A equipe de coordenação do CRDSP, no entanto, deverá zelar para o 
funcionamento  regular  destes contratos de serviço e para que não haja 
desperdícios ou gastos desnecessários.
6.3 A equipe de coordenação deverá prever em seu orçamento reservas para 
eventuais gastos de manutenção ou reparos e adequação física do espaço, 
caso estas sejam necessárias ao longo da execução do convênio.
6.4 A coordenação do CRDSP deverá apresentar em seu projeto uma proposta 
para criação de área de convivência entre os frequentadores do espaço.

6.4.1 A área de convivência proposta não poderá contemplar a instalação de 
bares, cafés ou assemelhados, que explorem atividade econômica no local.
7. Memória
7.1 O projeto deverá prever ações que valorizem a memória histórica do 
espaço e sua importância no contexto da dança na cidade de São Paulo.
8. Funcionamento
8.1 O Centro de Referência da Dança deverá ter funcionamento aberto ao público de 
terça­feira a domingo, das 09:00h às 21:00h.
8.1.2 Os horários de funcionamento  poderão ser alterados de acordo com a 
organização da Secretaria Municipal de Cultura.
9.  Disposições Finais
8.1 A conveniada, por meio de sua equipe de coordenação, deverá estar em 
constante contato com a equipe de acompanhamento da Secretaria Municipal 
de Cultura, submetendo a esta as propostas mensais de programação, 
conforme item  5.4, bem como informando­a  de aspectos da execução e 
gestão.
  
8.2 A SMC poderá, a seu critério, indicar atividades e propostas de ações para 
o CRDSP que dialoguem e contribuam com seu conceito de atuação na 
cidade.
8.3 Por se tratar de um equipameto público, o projeto a ser desenvolvido deve 
ter, em suas bases organizativas, a diretriz de gestão compartilhada entre a 
SMC e a instituição conveniada.
8.4 Todas as atividades oferecidas à população devem ser gratuitas.