CARTA DEVOLUTIVA DA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO 14º EDITAL DE
FOMENTO À DANÇA
A presente devolutiva busca apresentar um recorte das discussões
que emergiram na experiência de avaliação desta comissão.
A Comissão de Seleção do XIV
Programa de Fomento à Dança para a cidade de São Paulo se apoiou, como
critério de escolha, nos onze pontos norteadores elaborados pela classe da
dança, em julho de 2011, conforme segue:
1. A comissão julgadora não tem papel de
curadoria.
2. O tempo de três anos de residência artística
comprovada na cidade de São Paulo é condição necessária para o núcleo se
inscrever no Fomento, mas qualidade, clareza e percurso da pesquisa continuada
proposta são condição para a sua escolha.
3. O processo de julgamento e seleção não
pode cercear nem impor modelos externos à pesquisa e à produção do artista.
4. O projeto é avaliado pela clareza e
qualidade da pesquisa e não pode se basear em gosto pessoal nem ser vetado pela
falta de conhecimento do trabalho dos artistas.
5. A avaliação é relativa, sobretudo, à
coerência interna dos projetos, ao histórico de investigação do núcleo e ao
desenvolvimento da pesquisa ao longo dos anos.
6. O currículo do artista envolvido não é
fator decisivo no julgamento, e sim parte do projeto que certifica ou não a sua
capacidade de levar adiante o que pretende.
7. Não podem ser criados critérios
adicionais que não estejam no edital e/ou que firam a lei.
8. Ao se decidir por cortes nos orçamentos,
devem-se analisar os projetos individualmente, e não fazer cortes generalizados.
9. Além de garantir a continuidade do núcleo
de pesquisa previsto em lei, deve-se considerar se o projeto analisado
aprofunda e expande a pesquisa continuada.
10. Considerando que não há espaço público
suficiente para todos ensaiarem, há necessidade de orçamento para alugar
espaços para as apresentações.
11. O Fomento deve
garantir as idiossincrasias dos artistas e seus modos singulares de pesquisa e
criação.
Nos últimos seis anos,
desde a criação do Fomento, os meios e modos de produção dos núcleos artísticos
se transformaram, surgindo novas possibilidades para o desenvolvimento dos
trabalhos. Portanto, a Comissão sugere que o referido documento volte à
discussão para que possa agregar novos pontos norteadores para o processo de
avaliação dos projetos inscritos.
Nesse sentido elaboramos um documento buscando debater alguns
aspectos que identificamos no conjunto dos projetos ora apresentados.
A Comissão considerou dois eixos principais para análise dos
projetos:
1) Projeto
conteúdo, ações pertinentes à proposta apresentada, tempo de
duração e clareza na exposição);
2) Artista/Núcleo
pesquisa autoral e continuada.
A partir destes dois fatores, alguns perfis puderam ser traçados
no conjunto dos projetos, que por terem a possibilidade de atuar como
sinalizadores das atuais condições e necessidades da dança contemporânea,
merecem uma reflexão.
Nessa edição apresentaram-se:
- vários projetos destinados ao público infantil;
- várias propostas para espaços não convencionais;
- vários projetos com atividades como oficinas e cursos de
formação;
- vários projetos propondo revisitar a trajetória do
núcleo ou cia (muitas vezes incluindo circulação de repertório).
Neste último ponto vale uma reflexão maior a respeito do caráter
da circulação. Como estruturar esta proposta de circulação buscando um maior
detalhamento?
(estratégias de trabalho: evidenciar os espaços, tipos de
públicos, objetivos desta realização, etc).
É ainda importante pensar em como o fator difusão, enquanto pensamento artístico e criação em dança, pode ser
estruturado dentro de um projeto.
Outra questão, também observada nesta edição, que tem sido
bastante discutida, é a relação "núcleo x ficha técnica". Um
determinado artista pode apresentar um projeto, mas ao mesmo tempo integrar um
segundo projeto, aparecendo na ficha técnica como artista convidado. Por
tratar-se de um fator presente na lei, esta é uma discussão que deve ser levada
adiante nas reuniões entre os próprios artistas.
Mais um item que merece atenção é a manutenção de sede, prevista dentro de alguns projetos, e sua
relação com o orçamento e objetivos.
Algumas sugestões aos proponentes que podem apoiar o trabalho da
comissão
-
Deixar clara a articulação e coerência interna entre as várias ações do projeto.
-
Em se tratando de pesquisa, esclarecer como se propõe desenvolve-la. Ou seja
indicar, na medida do possível, os procedimentos de pesquisa.
-
Refletir sobre o tempo necessário para a realização da pesquisa e ações do
projeto. Algumas vezes o tempo solicitado pelo proponente pareceu insuficiente
para o desenvolvimento de todo projeto.
A Comissão sugere ainda:
-
que a Secretaria crie um sistema informatizado para inscrição pela Internet e
ao sistematizar procure limitar informações mais técnicas, ligadas à comprovação
por clipping e currículo por exemplo, mas tendo o cuidado de permitir que os
artistas proponentes estejam livres para discutir e justificar seus objetivos,
para que esta plataforma digital não venha engessar mas trazer contribuições ao
formato dos projetos inscritos.
- que o item 3.2. IX do edital, ligado ao currículo do núcleo
artístico seja revisto de modo a considerar como trajeto (desde que comprovado) a
continuidade da sua pesquisa e atuação artística.
-
solicitar orçamento unificado e não dividido por fases, de modo a deixar
claramente definido, quando da avaliação do orçamento pela comissão, o valor de
cada item no período total do projeto.
-
envio obrigatório de dvd quando se tratar de circulação e, quando se tratar de
criação, recomendar o envio de algum material que dê referências para o
trabalho da comissão.
-
percebe-se que um único edital não consegue contemplar a diversidade de
trajetórias de grupos de São Paulo ponto este que, como é de conhecimento da
classe, está em discussão para se propor novos programas e ações dentro da
cidade.
Em 15 de abril de 2013
Key Sawao
Cristian Duarte
Bergson Queiroz
Gal Martins
Cláudia de Souza
Jussara Miller
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