sexta-feira, 5 de maio de 2017

INFORME SMC

EM VIRTUDE DE RECENTES MANIFESTAÇÕES, VIMOS ESCLARECER: VERDADES E FATOS - FOMENTO À DANÇA
EM VIRTUDE DE RECENTES MANIFESTAÇOES, VIMOS ESCLARECER: VERDADES E FATOS - FOMENTO À Fomento À Dança
I -Da 10ª Edição a 21ª edição foram contemplados os seguintes grupos 5 vezes, recebendo os seguintes valores:
- Cia Borelli de Dança/CARNE AGONIZANTE – 5X - R$ 2.176.193,40
- Cia Sansacroma – 5 X- R$ 1.948.324,67
- Key Zetta & Cia – 5 X - R$ 2.154.643,14
- E2 Cia de Teatro e Dança – 5 X - R$ 1.545.919,29
- Balangandança – 5X - R$ 1.794.801,28
- Marta Soares e Cia – 5 X- R$ 2.014.418,42
- Cristian Duarte & Colaboradores – 5X - R$ 2.146.955,02
- J. GARCIA DANÇA CONTEMPORÂNEA – 5 - R$ 2.093.374,07

II - A cooperativa Paulista de Dança representou um grande número de grupos em todas as edições. Na última edição, representou mais da metade: dos 12 contemplados, 7 eram da Cooperativa de Dança.
III - Na prática anterior, cinco entidades eram convidadas a enviarem nomes para compor a comissão via email não oficial (endereço de gmail), sem nenhuma divulgação pública ( Diário Oficial ou site nem mesmo nas páginas de mídias sociais do Programa). Na prática, apenas a Cooperativa de Teatro, a Cooperativa de Dança e o movimento A Dança Se Move (que na prática não é uma entidade formal pois não possui sede na capital como pede a Lei, nem mesmo CNPJ) enviavam nomes, na maioria das vezes indicando a si mesmos.
IV - Em 2014 a Cooperativa Paulista de Dança sem participar de licitação ou edital, firmou com a gestão passada um contrato de convênio para uso do prédio onde hoje funciona o CRD com repasse de R$900.00,00 para implantação de um projeto de 18 meses lá. Após 12 meses de funcionamento do CRD e deste ter sido objeto de crítica por parte de grupos que entenderam este processo como sendo injusto, abriu-se edital de chamamento para entidades apresentarem projetos para a continuidade do CRD. Cinco entidades apresentaram projetos. A Cooperativa de Dança, mesmo estando com convênio em curso, ganhou o edital e lá está até hoje, quando finalizará seu contrato em julho próximo. Ações de extrema importância artística são desenvolvidas lá, no entanto a Cooperativa também utiliza o espaço para atividades que não constam no objeto do contrato.
VI - Infelizmente, atestamos pressão de profissionais da dança contrários a esta gestão sobre alguns grupos que participaram do evento Abril Para Dança desta secretaria. Além de triste isso atesta a imoralidade da atuação de alguns profissionais da área.

ERRATA - Numa versão anterior deste post publicamos erroneamente que o levantamento era a partir do 11º edital. Corrigimos acima e esta já é a versão corrigida.

terça-feira, 2 de maio de 2017

SMC divulga chamamento da comissão julgadora do edital de Fomento à Dança

A Secretaria Municipal de Cultura informa que a Comissão Julgadora do Edital de Chamamento Nº 02/2017/ SMC/NF do Fomento à Dança será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em dança, nos termos dos artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005, sendo 4 membros nomeados pelo Secretário de Cultura, que indicará, dentre eles, o Presidente da Comissão.
A escolha dos outros três membros se dará por votação por meio da indicação de entidades de caráter representativo em dança, podendo ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura lista indicativa com até 3 nomes para a composição da Comissão Julgadora. Assim sendo, solicita que as entidades enviem, até o dia 5 de maio, por ofício, uma lista com a indicação de até 3 (três) nomes de representantes para votação, que poderá ser enviado para o e-mail fomentoadanca@prefeitura.sp.gov.br, assinado pelo representante da entidade.

Vale salientar ainda que:

1. Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas com notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita a promoção, divulgação ou captação de recursos.

2. Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes até o 2º grau.

3. Não poderão ser indicados pelos proponentes para compor a Comissão Julgadora, artistas que estejam participando de edições anteriores do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo e que ainda não tenham finalizado o projeto junto à SMC.


4. As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em participar, através de declaração expressa de cada um.